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Official data from INPI

FORMULAÇÃO DE COMPRIMIDO DE DESINTEGRAÇÃO RÁPIDA ROBUSTA

IndeferidaInvention PatentPCT · US2008005978

Application data

Number

PI0811303

Type

Invention Patent

Filing

05/08/2008

Publication

01/27/2015

PCT

US2008005978

Progress at the INPI

  1. Filing05/08/08
  2. Publication01/27/15
  3. Examination
  4. Refused07/16/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 07/16/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. I. (pessoa física)

US

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Inventors

T. D. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/928,125 · 05/08/2007

Abstract

FORMULAÃÃO DE COMPRIMIDO DE DESINTEGRAÃÃO RÃPIDA ROBUSTA.A presente invenção refere-se a um comprimido oralmente administrado de desintegração rápida ou forma de dosagem comprimida, compreendendo etilcelulose (EC) como um aglutinante diretamente comprimívelque realça a robustez do comprimido como manifestado pela resistência melhorada, friabilidade, higroscopicidade inferior e ainda, natureza hidrofóbica,não obstante, não retarda a desintegração, porém encurta o tempo de desintegração ou tempo de desintegração neutra quando coformulado com desintegrantes e outros excipientes solúveis em água tais como álcoois do açúcar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

07/16/2019

RPI 2532

Indeferimento

#9.2

04/30/2019

RPI 2521

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/11/2018

RPI 2501

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/23/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2299 de 27/01/2015 em relação ao item (54) da mesma.

02/10/2015

RPI 2301

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/27/2015

RPI 2299

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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