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Official data from INPI

PROCESSO DE COMBUSTÃO PARA A FUSÃO DE VIDRO, INJETOR, QUEIMADOR, E, FORNO.

ExtintaInvention PatentPCT · FR2008050796

Application data

Number

PI0811121

Type

Invention Patent

Filing

05/06/2008

Publication

12/23/2014

PCT

FR2008050796

Progress at the INPI

  1. Filing05/06/08
  2. Publication12/23/14
  3. Examination
  4. Allowance09/08/20
  5. Grant11/17/20
  6. Terminated06/21/22

The patent was granted on 11/17/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/21/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. E. (pessoa física)

FR

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

C. O. (pessoa física)

BR

J. V. (pessoa física)

FR

L. G. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

0754969 · 05/10/2007

Abstract

PROCESSO DE COMBUSTÃO PARA A FUSÃO DE VIDRO, INJETOR, QUEIMADOR, E, FORNO.A invenção se refere a um processo de combustão, para a fusão do vidro, no qual uma chama é criada ao mesmo tempo por uma impulsão de combustível liquido e uma única impulsão de combustível gasoso, caracterizada pelo fato de que a fração da potência total devida ao combustível liquido varia entre 20 e 80%, e que a impulsão especifica do combustível gasoso é limitada a um valor suficientemente baixo para que o teor de NOx, das fumaças produzidas não exceda 800 mg/Nm3 para um forno com queimadores transversais e 600 mg/Nm3 para um forno de ignição pela extremidade; um injetor para executar este Processo; um queimadorcompreendendo um ou vários tais injetores;e um forno que compreende pelomenos tal queimador.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/21/2022

RPI 2685

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

11/17/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

09/08/2020

RPI 2592

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/29/2019

RPI 2547

7.2

Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida.

07/30/2019

RPI 2534

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/16/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/05/2019

RPI 2509

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/23/2014

RPI 2294

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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