Adição na publicação
#15.35
07/12/2022
RPI 2688
Application data
Number
PI0810523Type
Filing
Publication
PCT
JP2008057093 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
Kissei Pharmaceutical Co., Ltd
JP
Inventors
H. F. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. H. (pessoa física)
JP
M. I. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2007-104094 · 04/11/2007
Abstract
DERIVADO HETEROCÃCLICO DE 5 MEMBROS E USO DO MESMO PARA PROPÃSITOS MÃDICOS. A presente invenção fornece compostos úteis como agentes para a prevenção ou tratamento de uma doença associada com nÃvel sérico de ácido úrico anormal que tem uma atividade uricossúrica ou similar. A presente invenção refere-se a derivados heterocÃclicos de membros representados pela seguinte fórmula geral (I) tendo atividades inibidoras de xantina oxidase e úteis como agentes para a prevenção ou tratamento de uma doença associada com anormalidade de nÃvel sérico de ácido úrico, pró-fármacos do mesmo, ou sais do mesmo. Na fórmula (I), T representa nitro, ciano e similares; anel J representa arila ou heteroarila; Q representa carbóxi, 5-tetazolila e similares; Y representa H, OH, NH2, halogênio, haloalquila e similares; X1 e X2 independentemente representam CR2 ou N; R2 representa H, alquila e similares; R1 representa halogênio, ciano, haloalquila, A-D-E-G-L-M, - N(-D-L-M)2 e similares, na fórmula, A representa uma ligação simples, O, S e similares; D, G e M independentemente representam alquileno opcionalmente substituÃdo, cicloalquileno, heterocicloalquileno, arileno, heteroarileno e similares; E e L independentemente representam uma ligação simples, O, S, COO, SO2 e similares.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
07/12/2022
RPI 2688
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2457 de 06-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/22/2018
RPI 2472
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
02/06/2018
RPI 2457
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
10/21/2014
RPI 2285
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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