Adição na publicação
#15.35
07/12/2022
RPI 2688
Application data
Number
PI0810374Type
Filing
Publication
PCT
US2008005137 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Imclone LLC
US
Inventors
J. S. (pessoa física)
US
Z. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
ANTICORPOS QUE SE LIGAM AO PDGFRBETA HUMANO E SEU USO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO OS MESMOS, BEM COMO PRODUTO CONTENDO OS REFERIDOS ANTICORPOS.A presente invenção refere-se a novos antagonistas especificos do PDGFRB. Os antagonistas incluem anticorpos, que podem ser biespecificos. Os anticorpos são usados para reduzir ou inibir o crescimento tumoral e/ou tratar uma doença angiogênica. A invenção também inclui combinações de antagonistas especificos do PDGFRB com antagonistas do VEGFR para tais tratamentos. Os antagonistas podem ainda ser administrados em combinação com outros farmacos antiangiogênicos ou antineoplásicos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
07/12/2022
RPI 2688
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
09/13/2016
RPI 2384
Perda da prioridade US 60/923,979 de 17/04/2007 reivindicada no PCT/US2008/005137, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Observa-se que a prioridade US 60/923,979 de 17/04/2007 possui como titular "ZHENPING ZHU". Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ("IMCLONE SYSTEMS INCORPORATED", que posteriormente foi alterado para "IMCLONE LLC") ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
11/04/2014
RPI 2287
#1.3
10/29/2014
RPI 2286
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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