Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/01/2025
RPI 2843
Application data
Number
PI0809244Type
Filing
Publication
PCT
US2008058530 The patent was granted on 07/01/2025 and is in force until 03/27/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/27/2028
Latest action published by the INPI: 07/01/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. C. (pessoa física)
US
Inventors
G. G. (pessoa física)
US
G. D. (pessoa física)
US
H. Z. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
N. C. (pessoa física)
US
P. G. (pessoa física)
US
R. O. (pessoa física)
US
V. F. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/920496 · 03/27/2007
Abstract
COMPOSTO INIBIDOR DE PDE7, MÃTODO PARA IDENTIFICAÃÃO DE UM AGENTE QUE INIBE A ATIVIDADE DE PDE7, E, USOS DE UM COMPOSTO INIBIDOR DE PDE7, E DE UM AGONISTA DO RECEPTOR DE DOPAMINA OU UM PRECURSOR DO MESMOUm método de tratamento de uma anormalidade de movimento associado com a patologia de um distúrbio de movimento neurológico, tal como mal de Parkinson ou sÃndrome das pernas inquietas pela administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz de um agente inibidor PDE7. Um aspecto da invenção fornece para a administração de um PDE & agente inibir em conjunção com um agonista ou precursor de dopamina, tal como levodopa. Em um outro aspecto da invenção, o agente inibidor PED7 pode ser selecionado pelo PDE7 relativos a outros alvos moleculares (i) conhecido por estar envolvido com a patologia do mal de Parkinson ou (ii) em que outros medica-mentos que são terapeuticamente eficazes para tratar a ação do mal de Parkinson.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/01/2025
RPI 2843
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
06/03/2025
RPI 2839
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
02/04/2025
RPI 2822
#12.2
02/18/2020
RPI 2563
#9.2
12/10/2019
RPI 2553
#25.7
10/22/2019
RPI 2546
#7.1
06/04/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
09/23/2014
RPI 2281
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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