Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
12/22/2020
RPI 2607
Application data
Number
PI0808985Type
Filing
Publication
PCT
JP2008000505 The patent was granted on 12/22/2020 and is in force until 03/10/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/10/2028
Latest action published by the INPI: 12/22/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.
JP
Inventors
M. F. (pessoa física)
JP
R. H. (pessoa física)
JP
S. O. (pessoa física)
JP
T. I. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
US
Priority claims
JP
2007-067874 · 03/16/2007
Abstract
COMPOSIÃÃO HERBICIDA E MÃTODOS PARA PREPARAR A REFERIDA COMPOSIÃÃO E PARA CONTROLAR VEGETAÃÃO INDESEJADA.A presente invenção refere-se a uma composição herbicida que seja altamente segura para culturas úteis e que possa exercer um efeito de controle em diversas ervas daninhas que causam problemas em arrozais, regiões montanhosas, terras não-cultiváveis e similares em uma ampla gama de estágios que vai desde o estágio de prégerminação até o estágio de desenvolvimento.Composição herbicida caracterizada por conter: componente A é um ou mais compostos selecionados do grupo que consiste em derivados de isoxazolina especÃficos representados pela fórmula geral [I] (em que cada um de R1 a R4 representam um átomo de hidrogênio, um grupo alquil, etc.; e Q representa -S(O)n-(CR5R6)m-, em que n é um inteiro de 0 a 2, m é um inteiro de 1 a 3, e cada um de R5 e R6 representa um grupo alquil, etc.) e sais dos mesmos; e componente B é um composto do tipo ciclo-hexanodiona, um composto do tipo fenilpirazolina, ou um composto do tipo sulfonil aminocarbonil triazina e similares; como os ingredientes ativos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
12/22/2020
RPI 2607
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
09/01/2020
RPI 2591
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/12/2020
RPI 2575
#12.2
07/05/2016
RPI 2374
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 22 da LPI
04/05/2016
RPI 2361
#7.1
09/22/2015
RPI 2333
#6.6
09/23/2014
RPI 2281
#1.3
09/09/2014
RPI 2279
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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