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Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2423 de 13/06/2017, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2520 de 24/04/2019. [130]
07/30/2019
RPI 2534
Application data
Number
PI0808798Type
Filing
Publication
PCT
EP2008001686 The application was refused on 07/30/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BAYER CROPSCIENCE AG
DE
BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH
DE
Inventors
A. V. (pessoa física)
DE
D. M. (pessoa física)
DE
J. V. (pessoa física)
FR
J. G. (pessoa física)
DE
K. I. (pessoa física)
DE
K. K. (pessoa física)
DE
O. G. (pessoa física)
DE
P. D. (pessoa física)
DE
R. D. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
DE
T. S. (pessoa física)
DE
U. W. (pessoa física)
DE
W. M. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2007 029 603.9 · 06/27/2007
EP
07 005006.7 · 03/12/2007
Abstract
FENOXIFENILAMIDINAS 3,5-DISSUBSTITUÃDAS E SEU USO COMO FUNGICIDAS.A presente invenção refere-se a fenoxifenilamidinas 3,4-dissubstituÃdas de fórmula geral (I), um processo para a sua preparação, o uso das amidinas de acordo com a invenção, para combater microrganismos indesejados, bem como um composição para esse fim, compreendendo as fenoxifenilamidinas de acordo com a invenção. Além disso, a invenção refere-se a um processo para combater microrganismos indesejados através da aplicação dos compostos de acordo com a invenção, sobre os microrganismos e/ou em seu habitat.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Despacho: Prejudicado o recurso publicado na RPI 2423 de 13/06/2017, já que o pedido foi arquivado definitivamente, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2520 de 24/04/2019. [130]
07/30/2019
RPI 2534
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2504 de 02-01-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/24/2019
RPI 2520
#8.6
Referente à 11ª anuidade.
01/02/2019
RPI 2504
#12.2
06/13/2017
RPI 2423
#9.2
05/09/2017
RPI 2418
#6.1
12/06/2016
RPI 2396
#25.1
05/03/2016
RPI 2365
#7.1
01/05/2016
RPI 2348
#6.6
10/29/2014
RPI 2286
#1.3
10/07/2014
RPI 2283
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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