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Official data from INPI

Forma de sal cristalino, composição farmacêutica, processo para a preparação de um sal cristalino, aduto e uso da forma de sal cristalino

ExtintaInvention PatentPCT · US2008002583

Application data

Number

PI0807974

Type

Invention Patent

Filing

02/27/2008

Publication

09/16/2014

PCT

US2008002583

Progress at the INPI

  1. Filing02/27/08
  2. Publication09/16/14
  3. Examination
  4. Allowance11/03/20
  5. Grant11/24/20
  6. Terminated06/17/25

The patent was granted on 11/24/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/17/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

THERAVANCE BIOPHARMA R&D IP, LLC

US

THERAVANCE, INC.

US

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Inventors

L. P. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

P. C. (pessoa física)

US

S. D. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/904,090 · 02/28/2007

Abstract

FORMAS CRISTALINAS DE UM COMPOSTO DE 8-AZABICICLO [3.2.1] OCTANO.A invenção fornece um sal cristalino de sulfato de 3-endo- (8 - {2- [ciclohexilmetil- ( (S) -2,3-diidroxi-propionil)amino] etil} -8-aza-biciclo[3.2.1] oct-3-il) benzamida ou um solvato desta. A invenção também fornece composições farmacêuticas que compreendem estas formas de sal cristalino, métodos de utilização destas formas de sal cristalino para o tratamento de doenças associadas à atividade do receptor opióide mu e processos úteis para a preparação destas formas de sal cristalino.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/17/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

02/04/2025

RPI 2822

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/02/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais

11/24/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

11/03/2020

RPI 2600

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/11/2020

RPI 2588

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2020

RPI 2570

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/20/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/20/2018

RPI 2463

Transferência deferida

#25.1

07/21/2015

RPI 2324

Retificação

#15.31

Anulado o despacho código 15.9 publicado na RPI nº 2281 de 23/09/2014, por ter sido indevido. De acordo com a Portaria do Ministério do Planejamento publicada no DOU nº 217 de 07/11/2008 seção 1 pag. 96, foi determinado ponto facultativo no dia 26/10/2009. Sendo assim o documento de cessão apresentado em 27/10/2009 está tempestivo.

11/25/2014

RPI 2290

15.9

Perda da prioridade US 60/904,090 de 28/02/2007 reivindicada no PCT/US2008/002583, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 27/10/2009, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 26/10/2009 (60 dias após o deposito de entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

09/23/2014

RPI 2281

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Em cumprimento à exigência publicada na RPI 2265 de 03/06/2014, foi esclarecida a divergência, através da petição 860140131295 de 04/08/2014, sendo a mesma atendida satisfatoriamente.

09/16/2014

RPI 2280

Exigências diversas

#1.5

Apresente documentos comprobatórios que expliquem a divergência no nome de dois inventores que constam na publicação internacional WO 2008/106159 de 04/09/2008, "SEAN DALZIEL" e "LETICIA M. PREZA", e o constante da petição inicial nº 020090081759 de 27/08/2009, "SEAN M. DALZIEL" e "LETICIA PREZA".

06/03/2014

RPI 2265

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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