Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
08/11/2020
RPI 2588
Application data
Number
PI0807547Type
Filing
Publication
PCT
US2008002182 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
A. S. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
Robert D. Mazzola, Jr.
US
S. C. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
Inventors
A. S. (pessoa física)
US
C. Q. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
E. S. (pessoa física)
US
G. L. (pessoa física)
US
G. Q. (pessoa física)
US
G. L. (pessoa física)
US
H. G. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. D. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
L. W. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
U. I. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
X. L. (pessoa física)
US
Y. H. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
Y. W. (pessoa física)
US
Z. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/710,582 · 02/23/2007
Abstract
INIBIDORES DE ASPARTIL PROTEASE HETEROCÃCLICOS. A presente invenção refere-se a composto da fórmula I ou um estereoisômero, tautômero ou sal farmaceuticamente aceitável ou solvato dos mesmos, em que W é uma ligação, -C(=S)-, -C(O)-, -S(O)2-, C(=O)-, -O-, -C(R6)(R7)-, N(R5)- ou -C(=N(R5))-; X é -o-, N(R5)- or - C(R6)(R7)-; contato que quando X for -O-, U não seja -O-, -S(O)-, S(O)2-, C(=O)- ou -C(=NR5)-: U é uma ligação, -S(O)-, -S(O)2-, -C(O)-, -O-, P(O)(OR15)-, -C(=NR5)-, -(C(R6)(R7))b- ou -N(R5)-, em que b é 1 ou 2; contato que quando W for -S(O)-,(O)2-, -O- ou -N(R5)-, U não seja -S(O)-, -S(O)2-, -O- ou -N(R5)-, então U não seja uma ligação; e R1, R2, R3, R4, R5, R6 e R7 são como definido na especificação; e composições farmacêuticas compreendendo os compostos de fórmula I. à também descrito o método de inibição de aspartil protease, e em particular, os métodos de tratar doenças cardiovasculares , doenças cognitivas e neurodegenerativa, e os métodos de inibição do VÃrus da Imunodeficiência Humana, plasmepinas , catepsina D e enzimas protozoárias. São também descritos métodos de tratar doenças cognitivas ou neurodegenerativas usando os compostos de fómula I, em combinação com um inibidor de colinesterase ou um agonista m1 ou antagonista m2 muscarÃnio
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
08/11/2020
RPI 2588
#6.21
02/11/2020
RPI 2562
#7.5
01/28/2020
RPI 2560
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/20/2018
RPI 2463
#25.7
02/23/2016
RPI 2355
#25.4
02/10/2016
RPI 2353
#1.3
06/17/2014
RPI 2267
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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