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Official data from INPI

CONDUTOR ELÉTRICO E NÚCLEO PARA CONDUTOR ELÉTRICO

ExtintaInvention PatentPCT · US2008002141

Application data

Number

PI0806792

Type

Invention Patent

Filing

02/15/2008

Publication

09/13/2011

PCT

US2008002141

Progress at the INPI

  1. Filing02/15/08
  2. Publication09/13/11
  3. Examination
  4. Allowance08/25/20
  5. Grant11/17/20
  6. Terminated04/14/26

The patent was granted on 11/17/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/14/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ADVANCED TECHNOLOGY HOLDINGS LTD

US

Inventors

M. W. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/901,404 · 02/15/2007

Abstract

CONDUTOR ELÉTRICO E NÚCLEO PARA UM CONDUTOR ELÉTRICO. Um núcleo para um condutor elétrico. O Núcleo possui um componente do núcleo interno, um componente revestidor intermediário e um componente revestidor externo, O componente do núcleo interno compreende uma pluralidade de membros fiados com bases de vidro em uma primeira matriz de resina, O componente revestidor intermediário cerca o componente do núcleo interno e compreende uma pluralidade de membros fiados de carbono em uma segunda matriz de resina, O componente revestidor externo cerca o componente revestidor intermediário e compreende uma pluralidade de membros fiados com bases de vidro em uma terceira matriz de resina. A primeira matriz de resina e a segunda matriz de resina são substancialmente independentes uma da outra, encontrando-se em uma local limitrofe. Um condutor elétrico assim como um método de produção do mesmo também são apresentados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/14/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/16/2025

RPI 2867

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/11/2020, observadas as condições legais

11/17/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

08/25/2020

RPI 2590

Exigência preliminar

#6.21

03/17/2020

RPI 2567

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/13/2011

RPI 2123

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