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COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO OU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO

ExtintaInvention PatentPCT · CA2008000172

Application data

Number

PI0806789

Type

Invention Patent

Filing

01/24/2008

Publication

09/13/2011

PCT

CA2008000172

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/08
  2. Publication09/13/11
  3. Examination
  4. Allowance12/10/19
  5. Grant01/28/20
  6. Terminated03/08/22

The patent was granted on 01/28/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KANEQ PHARMA INC.

CA

Merck Frosst Canada LTD.

CA

Inventors

C. L. (pessoa física)

CA

C. B. (pessoa física)

CA

C. D. (pessoa física)

CA

J. C. (pessoa física)

CA

M. W. (pessoa física)

CA

M. B. (pessoa física)

CA

Y. H. (pessoa física)

CA

Technical data

Priority claims

US

60/897700 · 01/26/2007

Abstract

COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO OU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO. A invenção abrange uma nova classe de compostos representados pela fórmula abaixo, que são inibidores da enzima PTB-1B. A invenção também abrange composições farmacêuticas, que incluem os compostos acima apresentados (Fórmula I), e os métodos de tratamento ou prevenção de doenças mediadas por PTB-1B, incluindo o diabetes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2654 de 16-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/08/2022

RPI 2670

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/16/2021

RPI 2654

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/01/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 28/01/2020, observadas as condições legais

01/28/2020

RPI 2560

Deferimento

#9.1

12/10/2019

RPI 2553

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/20/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/07/2019

RPI 2522

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/25/2018

RPI 2490

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

10/16/2012

RPI 2180

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/13/2011

RPI 2123

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