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Official data from INPI

PROCESSOS PARA ENRIQUECIMENTO DE UM OU MAIS AROMATIZANTES E/OU FLAVORIZANTES, CONCENTRADO AROMÁTICO, SEUS USOS, E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, ESTIMULANTES, DE BEBIDAS, SEMIPRONTOS, PARA HIGIENE BUCAL, COSMÉTICOS OU FARMACÊUTICOS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0806259

Type

Invention Patent

Filing

12/17/2008

Publication

09/21/2010

Progress at the INPI

  1. Filing12/17/08
  2. Publication09/21/10
  3. Examination
  4. Allowance02/11/20
  5. Grant04/07/20
  6. In force12/17/28

The patent was granted on 04/07/2020 and is in force until 12/17/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/17/2028

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Latest action published by the INPI: 04/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Symrise AG

DE

Symrise GMBH & CO, KG

DE

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Inventors

B. G. (pessoa física)

DE

F. O. (pessoa física)

DE

G. K. (pessoa física)

DE

H. E. (pessoa física)

DE

I. R. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

EP

07123386.0 · 12/17/2007

Abstract

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM CONCENTRADO AROMÁTICO, BEM COMO UM CONCENTRADO AROMÁTICO. A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de um concentrado de aroma, a um concentrado de aroma que pode ser preparado de acordo com um dos processos da invenção, a produtos abrangendo um ou mais dos concentrados de aroma de acordo com a invenção, bem como a processo para o enriquecimento de aromatizantes e/ou flavorizantes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/04/2020, observadas as condições legais

04/07/2020

RPI 2570

Deferimento

#9.1

02/11/2020

RPI 2562

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/15/2019

RPI 2545

6.20

01/29/2019

RPI 2508

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2072 de 21/09/2010, quanto ao ítem (30).

11/27/2018

RPI 2499

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

06/19/2018

RPI 2476

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Incorporação de: Symrise GmbH & Co. KG

07/24/2012

RPI 2168

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/21/2010

RPI 2072

Pedido de patente depositado

#2.1

09/22/2009

RPI 2020

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