Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/30/2021
RPI 2656
Application data
Number
PI0806230Type
Filing
Publication
PCT
BR2008000022 The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 01/24/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A
SP, BR
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
MG, BR
Inventors
A. G. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Priority claims
US
60/897510 · 01/26/2007
Abstract
COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, MÉTODO PARA TRATAR A DISFUNÇÃO ERÉTIL E MÉTODO PARA RESTAURAR A CAPACIDADE DE EREÇÃOA presente invenção refere-se ao uso de agonistas de receptor Ang- (1-7) e/ou Ang - (1-7) e/ou análogos de Ang (1-7) no tratamento/restauração de disfunção erétil.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
11/30/2021
RPI 2656
#11.1
09/14/2021
RPI 2645
#1.3
Apesar de não ter sido cumprida a exigência publicada na RPI 2124 de 20/09/2011 de forma satisfatória no prazo legal de 60 dias, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2617, de 02/03/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2156 de 02/05/2012 com relação aos itens 5 e 5.1 do parecer da DNPCT
05/25/2021
RPI 2629
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 60/897,510 de 26/01/2007 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 014090004436 de 28/09/2009 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/BR2008/000022), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.
03/09/2021
RPI 2618
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/02/2021
RPI 2617
12/16/2014
RPI 2293
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil por não cumprimento de exigência formulada na RPI 2124 de 20/09/2011.
05/02/2012
RPI 2156
Apresente folha de desenho conforme consta do pedido internacional e conforme determina o item 9, e subitens, do Ato Normativo nº 128/1997, adaptada ao Ato Normativo nº 127/1997.
09/20/2011
RPI 2124
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.