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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, MÉTODO PARA TRATAR A DISFUNÇÃO ERÉTIL E MÉTODO PARA RESTAURAR A CAPACIDADE DE EREÇÃO

ArquivadaInvention PatentPCT · BR2008000022

Application data

Number

PI0806230

Type

Invention Patent

Filing

01/24/2008

Publication

05/25/2021

PCT

BR2008000022

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/08
  2. Publication05/25/21
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 01/24/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A

SP, BR

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

MG, BR

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Inventors

A. G. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/897510 · 01/26/2007

Abstract

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS, MÉTODO PARA TRATAR A DISFUNÇÃO ERÉTIL E MÉTODO PARA RESTAURAR A CAPACIDADE DE EREÇÃOA presente invenção refere-se ao uso de agonistas de receptor Ang- (1-7) e/ou Ang - (1-7) e/ou análogos de Ang (1-7) no tratamento/restauração de disfunção erétil.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/30/2021

RPI 2656

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/14/2021

RPI 2645

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Apesar de não ter sido cumprida a exigência publicada na RPI 2124 de 20/09/2011 de forma satisfatória no prazo legal de 60 dias, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2617, de 02/03/2021 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2156 de 02/05/2012 com relação aos itens 5 e 5.1 do parecer da DNPCT

05/25/2021

RPI 2629

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 60/897,510 de 26/01/2007 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 014090004436 de 28/09/2009 é referente ao pedido do próprio PCT depositado (PCT/BR2008/000022), que foi originariamente depositado em nome do depositante da fase nacional, e o fato dela ser reivindicada não confere a ela o status de cedida de modo extensivo. A cessão de um pedido, mesmo que reivindique o de interesse como prioridade, não pode ser extrapolada de um pedido para outro, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, e deve ser apresentada no formato original e traduzido.

03/09/2021

RPI 2618

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

03/02/2021

RPI 2617

12.6

12/16/2014

RPI 2293

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por não cumprimento de exigência formulada na RPI 2124 de 20/09/2011.

05/02/2012

RPI 2156

6.7

Apresente folha de desenho conforme consta do pedido internacional e conforme determina o item 9, e subitens, do Ato Normativo nº 128/1997, adaptada ao Ato Normativo nº 127/1997.

09/20/2011

RPI 2124

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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