Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
05/19/2026
RPI 2889
Application data
Number
PI0806143Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/30/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/19/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Q. C. (pessoa física)
US
Inventors
D. S. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
CA
S. S. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
APARELHOS PARA MEDIÇÃO DE MULTI-CANAL DE ELETRICIDADE. Em um aspecto, a invenção inclui um dispositivo para medir uso de eletricidade, incluindo: meio para desconexão remota por comunicação de linha de potência; meio para detecção de roubo de eletricidade; meio para detecção de fraude; e meio para detecção de tensão inversa. Em outro aspecto, a invenção inclui um aparelho para medição de multi-canal de eletricidade, incluindo: (a) uma cabeça de medidor operável para medir uso de eletricidade para uma pluralidade de linhas de consumidor de eletricidade; (b) um transponder operável para transmitir dados recebidos da cabeça de medidor por comunicação de linha de potência para um computador localizado remotamente, e para transmitir dados recebidos por comunicação de linha de potência do computador localizado remotamente para a cabeça de medidor; e (c) um módulo de controle de carga operável para atuar conexão e desconexão de cada um de uma pluralidade de relés, cada relé da pluralidade de relés correspondendo a uma da pluralidade de linhas de consumidor de eletricidade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 18ª anuidade.
05/19/2026
RPI 2889
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais
04/30/2019
RPI 2521
#9.1
04/02/2019
RPI 2517
#6.6.1
02/05/2019
RPI 2509
10/16/2018
RPI 2493
#3.1
05/08/2012
RPI 2157
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/09/2011
RPI 2118
#2.1
09/15/2009
RPI 2019
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