Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2849 de 12/08/2025.
12/16/2025
RPI 2867
Application data
Number
PI0806119Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CARTÕES DE CRÉDITO PARA USO NA INTERNET E SIMILARES. Refere-se o presente invento a um inédito e funcional cartão de créditos para uso na internet, tipo cartões de crédito para celular ou raspadinha ou descartável, provido de códigos gerados a partir de uma central de banco de dados, servindo para comprar produtos ou serviços pela internet, preservando todos os dados do usuário.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2849 de 12/08/2025.
12/16/2025
RPI 2867
#6.6.1
08/12/2025
RPI 2849
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 6 (seis) GRUs, código 221, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
08/12/2025
RPI 2849
08/05/2025
RPI 2848
Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2451 de 26/12/2017 por ocasião da decisão do recurso publicada na RPI 2682, de 31/05/2022, despacho 104, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa.
08/05/2025
RPI 2848
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
05/31/2022
RPI 2682
A petição nº 870170089215, de 18/11/17, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso I, do art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, o interessado é uma pessoa física e o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante MEI, ME ou EPP (pessoa jurídica).
09/15/2020
RPI 2593
03/13/2018
RPI 2462
Não conhecida a petição nº 870170100891 de 22/12/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso I e II da LPI.
01/02/2018
RPI 2452
#8.11
referente ao despacho 8.6 na RPI 2432 de 15/08/2017.
12/26/2017
RPI 2451
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
08/15/2017
RPI 2432
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#15.11
A classificação anterior era: G06Q 30/00.
08/28/2012
RPI 2173
#3.1
09/21/2010
RPI 2072
#2.1
09/01/2009
RPI 2017
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