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Official data from INPI

CARTÕES DE CRÉDITO PARA USO NA INTERNET E SIMILARES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0806119

Type

Invention Patent

Filing

10/15/2008

Publication

09/21/2010

Progress at the INPI

  1. Filing10/15/08
  2. Publication09/21/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventors

C. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CARTÕES DE CRÉDITO PARA USO NA INTERNET E SIMILARES. Refere-se o presente invento a um inédito e funcional cartão de créditos para uso na internet, tipo cartões de crédito para celular ou raspadinha ou descartável, provido de códigos gerados a partir de uma central de banco de dados, servindo para comprar produtos ou serviços pela internet, preservando todos os dados do usuário.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2849 de 12/08/2025.

12/16/2025

RPI 2867

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/12/2025

RPI 2849

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 6 (seis) GRUs, código 221, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

08/12/2025

RPI 2849

8.7

08/05/2025

RPI 2848

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2451 de 26/12/2017 por ocasião da decisão do recurso publicada na RPI 2682, de 31/05/2022, despacho 104, conhecendo e provendo a petição de recurso do depositante e reformando a decisão administrativa.

08/05/2025

RPI 2848

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

05/31/2022

RPI 2682

28.20

A petição nº 870170089215, de 18/11/17, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso I, do art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, o interessado é uma pessoa física e o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante MEI, ME ou EPP (pessoa jurídica).

09/15/2020

RPI 2593

12.6

03/13/2018

RPI 2462

15.7

Não conhecida a petição nº 870170100891 de 22/12/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso I e II da LPI.

01/02/2018

RPI 2452

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao despacho 8.6 na RPI 2432 de 15/08/2017.

12/26/2017

RPI 2451

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

08/15/2017

RPI 2432

8.7

01/10/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: G06Q 30/00.

08/28/2012

RPI 2173

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/21/2010

RPI 2072

Pedido de patente depositado

#2.1

09/01/2009

RPI 2017

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