Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/03/2019
RPI 2552
Application data
Number
PI0806047Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/03/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventors
A. S. (pessoa física)
BR
B. B. (pessoa física)
BR
C. N. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
I. R. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. C. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
W. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
NOVOS COMPOSTOS DA FAMILIA DAS PTEROCARPAQUINONAS, PROCESSO DE PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO OS NOVOS COMPOSTOS DA FAMÍLIA DAS PTEROCARPAQUINONAS, USOS E MÉTODO TERAPÊUTICO. Esta invenção pertence a área químico-farmacêutica, sendo os novos compostos da família das pterocarpaquinonas de fórmula (I) desta invenção são capazes de serem ativados por redução, gerando espécies alquilantes no meio intracelular, e apresentam efeito citotóxico seletivo, marcadamente para células animais mamiferos humanos e/ou não humanos que dividem constantemente; sendo portanto úteis no tratamento de doenças e/ou disfunções relacionadas ao fenômeno de proliferação celular indesejada bem como. Tais compostos também são efetivos para o tratamento de doenças e/ou disfunções relacionadas à elevação dos níveis TNF- em animais mamíferos humanos e não humanos; bem como, esta invenção se refere ao processo de produção, a composições farmacêuticas contendo os ditos compostos de fórmula (1); aos usos dos ditos compostos de fórmula (1); ao medicamento contendo tais compostos e métodos de tratamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/03/2019
RPI 2552
#9.2
09/17/2019
RPI 2541
#7.1
03/06/2019
RPI 2513
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
11/21/2018
RPI 2498
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.8
Referente à RPI 2071 de 14/09/2010, quanto ao item (72); conforme solicitado na petição n° 20110071049/RJ de 06/07/2011.
02/13/2013
RPI 2197
#3.1
09/14/2010
RPI 2071
#2.1
08/25/2009
RPI 2016
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