Concessão da patente
#16.1
07/24/2018
RPI 2481
Application data
Number
PI0805967Type
Filing
Publication
The patent was granted on 07/24/2018 and is in force until 09/08/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/08/2028
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Applicants
U. G. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
C. T. (pessoa física)
BR
F. F. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
METODOLOGIA DE AVALIAÇÂO DE CITOTOXIDADE IN VITRO DE MOLÉCULAS E SUBSTÂNCIAS ATRAVÉS DA TECNOLOGIA DE SINALIZAÇÃO CELULAR, SEU USO E KIT DIAGNÓSTICO. Medicamentos, cosméticos, suplementos e complementos alimentares são exemplos de produtos que interferem nas condições físicas e fisiológicas dos indivíduos, e têm como objetivo melhorar a aparência ou uma condição desagradável, como por exemplo, o retardamento do processo de envelhecimento ou a cura de uma doença. Entretanto, se essas substâncias apresentarem algum grau de toxicidade para os humanos e animais elas podem se tornar perigosas. A presente invenção refere-se a um método para avaliação de toxicidade de moléculas e substâncias utilizando células de diversas linhagens. Este método permite a realização de testes in vitro para a avaliação em curto período de tempo e com elevada sensibilidade do efeito citotóxico de novas moléculas e/ou fármacos clássicos podendo determinar também alterações ao nível do padrão de sinalização celular. A presente tecnologia também engloba o uso dessa metodologia e um kit que realiza diagnóstico através dessa metodologia.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
07/24/2018
RPI 2481
#9.1
06/05/2018
RPI 2474
#7.1
04/03/2018
RPI 2465
#7.1
12/05/2017
RPI 2448
05/16/2017
RPI 2419
Complementar a retribuição da 3ª anuidade de acordo com tabela vigente , referente á guia de re colhimento 221008182910.
01/24/2017
RPI 2403
#6.6
10/30/2012
RPI 2182
Para que seja aceita a petição nº 014110002690/MG de 09/09/2011 apresente petição de desarquivamento do pedido, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.
04/24/2012
RPI 2155
#3.1
08/31/2010
RPI 2069
#2.1
06/30/2009
RPI 2008
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