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Official data from INPI

USO DE LAMININA POLIMERIZADA EM MEIO ÁCIDO PARA TRATAR LESÕES TISSULARES TRAUMÁTICAS, DEGENERATIVAS OU INFLAMATÓRIAS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0805852

Type

Invention Patent

Filing

09/05/2008

Publication

08/24/2010

Progress at the INPI

  1. Filing09/05/08
  2. Publication08/24/10
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant02/11/25
  6. In force09/05/28

The patent was granted on 02/11/2025 and is in force until 09/05/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/05/2028

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Latest action published by the INPI: 02/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. J. (pessoa física)

RJ, BR

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Inventors

T. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Polímeros Ácidos Protéicos, Processos de Produção, Uso de Polímeros Ácidos Protéicos, Composição Farmacêutica e Método de Tratamento.A presente invenção se refere a polímeros ácidos protéicos (pLNs) que possuem propriedades específicas para reduzir o dano tissular e melhorar a recuperação funcional após uma lesão; ao processo de produção dos ditos polímeros ácidos protéicos. Os ditos pLNs são obtidos preferencialmente com a utilização da proteína laminina diluída em um meio a pH ácido na presença de um cátion divalente. O uso dos ditos polímeros ácido protéicos para a produção de um medicamento, uma composição farmacêutica contendo tais pLNs e um método de tratamento de animais acometidos por lesões tissulares traumáticas, degenerativas ou inflamatórias nos tecidos nervoso, muscular, epitelial e conjuntivo, também são objetos desta invenção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/09/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

02/11/2025

RPI 2823

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

10/15/2024

RPI 2806

Retificação de publicação

#3.8

REFERENTE Á RPI 2068 DE 24/08/2010, QUANTO AO ITEM 71.

06/29/2021

RPI 2634

Petição de recurso

#12.2

05/21/2019

RPI 2524

Indeferimento

#9.2

02/05/2019

RPI 2509

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/09/2018

RPI 2492

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/05/2018

RPI 2474

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/08/2017

RPI 2431

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/27/2016

RPI 2386

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/18/2012

RPI 2189

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/24/2010

RPI 2068

Pedido de patente depositado

#2.1

06/16/2009

RPI 2006

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