Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/26/2026
RPI 2890
Application data
Number
PI0805704Type
Filing
Publication
The patent was granted on 05/26/2026 and is in force until 12/10/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/10/2028
Latest action published by the INPI: 05/26/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
Fundação Ezequiel Dias - Funed
MG, BR
Inventors
A. C. (pessoa física)
BR
B. P. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
S. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção diz respeito a formulação farmacêutica capaz de tratar e controlar a infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) . A dita formulação se refere à forma farmacêutica de comprimidos contendo três anti-retrovirais em um único comprimido e preparada pelo processo de compressão direta. Um método analítico por cromatografia a líquido de alta eficiência que permite a determinação dos três fármacos em um mesmo momento foi desenvolvido e também está descrito nesta invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/26/2026
RPI 2890
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
RPI 2878
Para que a petição nº 870250088735 de 30/09/2025 possa ser acatada como cumprimento de exigência em grau de recurso, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida.[141]
10/14/2025
RPI 2858
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/05/2025
RPI 2848
#12.2
Recurso: 870220036517 - 28/04/2022
05/10/2022
RPI 2679
#9.2
03/03/2022
RPI 2669
#6.1
12/07/2021
RPI 2657
#7.1
08/31/2021
RPI 2643
#6.6.1
07/27/2021
RPI 2638
Vide parecer
07/20/2021
RPI 2637
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
09/08/2020
RPI 2592
#7.5
09/17/2019
RPI 2541
08/21/2018
RPI 2485
Referente a petição 870180020905 de 15/03/2018 com base no disposto no Art 219, inciso III da LPI.
06/12/2018
RPI 2475
#8.6
Referente a 8ª anuidade.
01/16/2018
RPI 2454
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/24/2017
RPI 2442
Referente aos despachos publicados na RPI 2167 de 17/07/2012 e RPI 2219 de 16/07/2013.
05/27/2014
RPI 2264
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2167 de 17/07/2012.
07/16/2013
RPI 2219
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
07/17/2012
RPI 2167
#3.1
08/24/2010
RPI 2068
#2.1
05/26/2009
RPI 2003
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