(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

COMPOSIÇÃO GEL ORA-BASE DE PILOCARPINA PARA TRATAMENTO DE XEROSTOMIA

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

PI0805520

Type

Invention Patent

Filing

12/01/2008

Publication

08/24/2010

Progress at the INPI

  1. Filing12/01/08
  2. Publication08/24/10
  3. Examination
  4. Allowance08/18/20
  5. Grant09/29/20
  6. In force12/01/28

The patent was granted on 09/29/2020 and is in force until 12/01/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/01/2028

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC

PR, BR

See this company's full portfolio

Inventors

A. G. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Descreve-se a presente patente de invenção como uma composição gel ora-base de pilocarpina para tratamento de xerostomia que, de acordo com as suas características, propicia uma composição na forma gel ora-base com formulação a base de pilocarpina, alcalóide existente nas folhas do Pilocarpus jaborandi, para tratamento da xerostomia, com vistas a ser administrado como gel na forma tópica sobre a mucosa bucal dos pacientes que necessitam de um controle eficaz da xerostomia, principalmente quando causada por drogas psicotrópicas e similares, aliado a inexistência de contra-indicações e efeitos colaterais aos pacientes e, tendo como base, uma composição a gel ora-base simples e de grande resistência, durabilidade e precisão adaptável a uma vasta gama de pacientes com xerostomia.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

09/29/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

08/18/2020

RPI 2589

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/10/2019

RPI 2553

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2539 de 03/09/2019 por ter sido indevida.

09/17/2019

RPI 2541

Exigência preliminar

#6.21

09/03/2019

RPI 2539

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/21/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/24/2017

RPI 2442

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2145 de 14/02/2012.

08/14/2012

RPI 2171

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

02/14/2012

RPI 2145

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/24/2010

RPI 2068

Pedido de patente depositado

#2.1

05/19/2009

RPI 2002

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.