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Official data from INPI

EQUIPAMENTO PARA CORTE DE PEÇAS FUNDIDAS

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0805107

Type

Invention Patent

Filing

11/17/2008

Publication

03/09/2010

Progress at the INPI

  1. Filing11/17/08
  2. Publication03/09/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Lupatech S/A

RS, BR

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Inventors

S. L. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

EQUIPAMENTO PARA CORTE DE PEÇAS FUNDIDAS. É descrito um equipamento para corte de peças fundidas que compreende uma cabine (10) com isolamento térmico e acústico (10), dita cabine (10) dotada de abertura com porta (11) e um visor blindado (12), incluindo na região externa um painel de comando (13) com um controlador lógico programável e manípulos de dispositivos de controle, com região interna da cabine (10) apresentando uma bancada de trabalho (14) com superfície dotada de guias lineares (141) onde se desloca uma mesa (142) que se movimenta em 360° nos eixos XY, sobre dita mesa (142) sendo posicionada uma garra com redutor (15) com freio pneumático (151) e um contra-ponto (16), e um disco de corte (17) disposto contíguo à mesa (142), dito disco de corte (17) acionado por um motor e um conjunto de transmissão por correias (171), com posicionamento e movimentação no eixo Z através de uma unidade hidráulica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.

11/13/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/12/2012

RPI 2162

Publicação antecipada

#3.2

03/09/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/28/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

04/22/2009

RPI 1998

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