Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
Application data
Number
PI0805107Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Lupatech S/A
RS, BR
Inventors
S. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EQUIPAMENTO PARA CORTE DE PEÇAS FUNDIDAS. É descrito um equipamento para corte de peças fundidas que compreende uma cabine (10) com isolamento térmico e acústico (10), dita cabine (10) dotada de abertura com porta (11) e um visor blindado (12), incluindo na região externa um painel de comando (13) com um controlador lógico programável e manípulos de dispositivos de controle, com região interna da cabine (10) apresentando uma bancada de trabalho (14) com superfície dotada de guias lineares (141) onde se desloca uma mesa (142) que se movimenta em 360° nos eixos XY, sobre dita mesa (142) sendo posicionada uma garra com redutor (15) com freio pneumático (151) e um contra-ponto (16), e um disco de corte (17) disposto contíguo à mesa (142), dito disco de corte (17) acionado por um motor e um conjunto de transmissão por correias (171), com posicionamento e movimentação no eixo Z através de uma unidade hidráulica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
#3.2
03/09/2010
RPI 2044
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/28/2009
RPI 2012
#2.1
04/22/2009
RPI 1998
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