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Official data from INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE BIOPOLÍMERO UTILIZANDO BOTRIOSFERANA E POLIPIRROL

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0804782

Type

Invention Patent

Filing

07/21/2008

Publication

07/27/2010

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/08
  2. Publication07/27/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventors

A. B. (pessoa física)

BR

F. T. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

AU

Technical data

IPC Classification

Abstract

Processo de obtenção de biopolímero utilizando Botriosferana e Polipirrol. A presente invenção tem por objeto o processo de obtenção de bio-polímero utilizando-se a síntese e a caracterização de compósitos de polipirrol dopados com um exopolissacarídeo, Botriosferana, produzido pelo fungo Botryosphaeria rhodina. Os resultados obtidos ao longo do desenvolvimento deste bio-polímero apresentaram um novo tipo de material, membranas bio-compatíveis, com grande importância e aplicação no campo tecnológico, evidenciando aplicações industriais com fins terapêuticos e imunológicos nas áreas biomédicas, bem como na indústria de artefatos poliméricos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/24/2020

RPI 2603

Exigência preliminar (variante)

#6.22

07/21/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/20/2019

RPI 2537

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/20/2018

RPI 2463

8.7

06/13/2017

RPI 2423

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

05/16/2017

RPI 2419

8.5

complementar a retribuição da(s) 8a.. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22150554422-4 e comprovar o recolhimento da(s) 4a. e 7a. anuidade(s).

11/22/2016

RPI 2394

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/27/2010

RPI 2064

Pedido de patente depositado

#2.1

03/31/2009

RPI 1995

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