Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
Application data
Number
PI0804751Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. C. (pessoa física)
US
Inventors
O. J. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
W. Y. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/982639 · 10/25/2007
Abstract
SISTEMA VIBRATÓRIO PARA TRATAMENTO DE AMIANTO, E, MÉTODO DE TRATAMENTO DE AMIANTO. Um sistema vibratório para o tratamento de amianto inclui uma calha com um revestimento resistente ao calor, uma abertura, e uma extremidade de descarga. O sistema inclui igualmente um sub-sistema de transporte incluindo uma armação que pode ser acoplado à calha, bem como um gerador de vibração e membros elásticos acoplados à armação. Além disso, o sistema inclui um sub-sistema de aquecimento incluindo um forno que pode ser disposto através da abertura. Um método para o tratamento de amianto inclui dispor o amianto na calha, dispondo o forno através da abertura, aquecer o amianto na calha para tomar o amianto inerte, vibrar a calha para mover o amianto inerte ao longo da calha para a extremidade de descarga, e coletar o amianto inerte da calha.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
#3.1
01/26/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/23/2009
RPI 2007
#2.1
03/24/2009
RPI 1994
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