Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
Application data
Number
PI0804626Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. L. (pessoa física)
KR
P & Tel Inc.
KR
Inventors
H. L. (pessoa física)
KR
Priority claims
KR
10-2007-0108511 · 10/26/2007
Abstract
DISPOSITIVO ELETRÔNICO PORTÁTIL, MÓDULO DESLIZANTE, E, MEMBRO GUIA DE UM MÓDULO DESLIZANTE. É descrito um dispositivo eletrônico portátil dobrado na direção da largura. O dispositivo eletrônico portátil inclui: um primeiro corpo dobrado na direção da largura; um segundo corpo montado no primeiro corpo para ser capaz de ser dobrado e fechado, o segundo corpo sendo na mesma direção que o primeiro corpo; e um membro de suporte interposto entre os primeiro e segundo corpos, a fim de suportar o segundo corpo sobre o primeiro corpo, de tal maneira que o segundo corpo pode ser aberto e fechado. O dispositivo eletrônico portátil toma possível diversificar o projeto de tal dispositivo eletrônico portátil. Além disso, o dispositivo eletrônico portátil é cômodo para agarrar. Além disso, se o dispositivo eletrônico portátil for configurado em um tipo deslizante, o escorregamento do polegar pode ser minimizado quando abrindo ou fechando o segundo corpo do dispositivo eletrônico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
#3.1
12/01/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização das procurações, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/14/2009
RPI 2010
#2.1
03/17/2009
RPI 1993
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