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Official data from INPI

CREME DE COLÓIDES MINERAIS COMPOSTOS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0804526

Type

Invention Patent

Filing

06/10/2008

Publication

03/16/2010

Progress at the INPI

  1. Filing06/10/08
  2. Publication03/16/10
  3. Examination
  4. Refused
  5. Grant
  6. In force

The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.

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Latest action published by the INPI: 09/25/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. S. (pessoa física)

PE, BR

Inventors

A. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

CREME DE COLÓIDES MINERAIS COMPOSTOS. Diz respeito a uma emulsão semi-sólida, composto por colóides minerais com propriedade de poderoso cicatrizante. O produto é apresentado sob a forma de um creme para uso exclusivamente tópico no tratamento de úlceras venosas. O "CREME DE COLOLDES MINERAIS COMPOSTOS", caracterizado por ser formado por: 46,47 % Oxido de Sílica (SiO~ 2~), 36,03% Óxido de Alumínio (Al~ 2~O~ 3~), 2,66 %, Óxido de Ferro (F~ 2~O~ 3~), 0,25% Oxido de Magnésio (MgO), 0,15 % Óxido de Cálcio (CaO), 0,27 % Óxido de Potássio (K~ 2~O), 0,11 % Óxido de Sódio (Na~ 2~O), 0,46 %, Óxido de Titânio (TiO~ 2~), 0,12 % Oxido de Fósforo (P~ 2~O~ 5~), e água deionizada QSP.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/25/2018

RPI 2490

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/31/2018

RPI 2482

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/16/2010

RPI 2045

Pedido de patente depositado

#2.1

09/08/2009

RPI 2018

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