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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
11/14/2023
RPI 2758
Application data
Number
PI0804484Type
Filing
Publication
PCT
US2008056969 The application was refused on 11/14/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
The Concentrate Manufacturing Company Of Ireland
BM
Inventors
R. M. (pessoa física)
US
T. L. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Priority claims
US
11/686,245 · 03/14/2007
Abstract
BEBIDAS ADOÇADAS NÃO-NUTRITIVAS COM GLICERINA". A presente invenção refere-se a bebidas e outros produtos de bebida que são adoçados com pelo menos um adoçante não-nutritivo, tal como um composto da planta estévia, por exemplo, esteviosídeo e/ou rebaudiosídeo, e que compreendem ainda glicerina em uma quantidade pelo menos suficiente para melhorar a sensação na boca. Em certas modalidadesexemplares, uma bebida compreende glicerina em uma quantidade suficiente para prover boa sensação na boca para a bebida, e não afeta perceptivelmente o gosto, isto é, e não aumenta a doçura perceptivelmente. Composições de bebida adoçadas não-nutritivas, composições de bebida naturais e concentrados de bebida incorporando esteviosídeo e glicerina são também providos. Ainda, um método para inclusão de glicerina em uma formulação de bebida para melhorar a sensação na boca de uma bebida adoçada com um composto da planta de estévia é provido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
11/14/2023
RPI 2758
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
09/05/2023
RPI 2748
#12.2
03/01/2017
RPI 2408
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 13, 24 e 25 da LPI.
11/01/2016
RPI 2391
#7.1
10/20/2015
RPI 2337
#1.3
08/30/2011
RPI 2121
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