Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/11/2019
RPI 2527
Application data
Number
PI0804385Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/11/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/11/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
L. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DIVISÓRIA / ESTANTE E SUAS APLICAÇÕES. Concebida especialmente para a formação de ambientes no interior de escritórios em geral, no caso fabricado preferentemente em madeira, mas podendo-se usar outros tipos de materiais, dita divisória 1 estante é composta de um módulos (1) constituído por uma pluralidade de cavidades (4) e cavidades opostas (4a), que inclui as pranchas (3) superiores, laterais (5) e respectivas tampas (7), bem como calhas paralelas (6) embutidas para a passagem de cabos e fiação, estas previstas tanto no seu setor mediano como inferior e postadas por todo o comprimento de tais módulos (1), cujo extremo inferior está assentado sobre pés (8) para propiciar estabilidade. Existem cavidades cujas tampas (7) são posicionadas de tal forma a constituírem uma divisória funcional e decorativa. Os módulo (1) em causa se interligam e se estruturam através das colunas (2) verticalmente postadas, assentadas sobre pés (10), ocas e providas de tampo removível (9) para acesso à fiação ou complementarmente acomodação de um objeto decorativo ou para a instalação de uma luminária. Os módulos (1) poderão formar vários ambientes funcionais e estéticos conforme a conveniência. As colunas (2) apresentam secção transversal, quadrada, triangular, sextavada etc., conforme a adequação ao leiaute dos módulos como ilustrado nas Figuras 10,11 e 12 anexas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/11/2019
RPI 2527
#9.2
03/26/2019
RPI 2516
#7.1
11/21/2018
RPI 2498
#4.3
11/06/2012
RPI 2183
#11.1
05/08/2012
RPI 2157
#3.1
10/11/2011
RPI 2127
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
05/10/2011
RPI 2105
#2.1
02/17/2009
RPI 1989
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.