Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/04, F24J 2/42, F24H 1/22
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
PI0804217Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
J. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA TERMO HIDRÁULICO DE APOIO A GÁS PARA HOTEIS. O sistema termo hidráulico de apoio a gás para hotéis cujo funcionamento consiste em se fazer uma reserva de água quente esperada para consumo e o que for consumido além será garantido pelo acionarnento dos aquecedores a gás de passagem quando o aquecedor solar não aquecer devidamente a água em dias frios e quando o dimensionamento do aquecedor solar não for suficiente para o consumo evitando o funcionamento dos aquecedores a gás de passagem no momento em que não há consumo de água quente no hotel proporcionando uma grande economia de gás. O dito sistema é constituído de um timer (4) ligado em série a um termostato (3) que garante uma reserva estratégica esperada para consumo em horário programado, um relé de tempo (1) ligado em série a um fluxostato (13) e a um termostato (2) que garante o funcionamento dos aquecedores a gás de passagem em qualquer momento que a temperatura da água no reservatório de água quente(5) estiver baixa e houver consumo acusado pelo fluxostato (13), com o relé de tempo (1) evitando trancos no contator de acionainento do pressurizador (7) sendo (14) o tubo de entrada de água fria e (15) tubo de saida de água fria.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/04, F24J 2/42, F24H 1/22
10/05/2021
RPI 2648
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#8.6
Referente às 6ª e 7ª anuidades.
12/01/2015
RPI 2343
#3.1
07/06/2010
RPI 2061
#2.1
02/10/2009
RPI 1988
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