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Official data from INPI

DISPOSITIVO COM CINTA ELÁSTICA PARA RETENÇÃO DE CORTE DE CABEDAL EM FÔRMA DE CONFORMAÇÃO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0804002

Type

Invention Patent

Filing

09/12/2008

Publication

11/22/2011

Progress at the INPI

  1. Filing09/12/08
  2. Publication11/22/11
  3. Examination
  4. Allowance05/15/18
  5. Grant06/26/18
  6. Terminated11/30/21

The patent was granted on 06/26/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Máquinas Sazi Ltda

RS, BR

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Inventors

A. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO COM CINTA ELÁSTICA PARA RETENÇÃO DE CORTE DE CABEDAL EM FÔRMA DE CONFORMAÇÃO. A invenção refere-se a um dispositivo de retenção de corte de cabedal de calçado em fôrma de conformação que emprega uma cinta elástica. O dispositivo de retenção de corte de cabedal compreende uma cinta elástica (10) suportada por braços horizontais móveis (11), os quais são deslocados contra uma fôrma de conformação (6), fixada pelo suporte (7) no corpo da máquina de conformar, por meio de um cilindro pneumático (12). Preferencialmente, a cinta elástica (10) é plana e apresenta olhais extremos (13) que envolvem os braços horizontais móveis (11). Uma construção preferencial do dispositivo de retenção compreende uma placa vertical traseira (14) com rasgos (15), em cujo topo é fixado adequadamente o cilindro pneumático (12) que movimenta verticalmente uma travessa (16) com pinos extremos (17) onde pivotam buchas (18). Nas buchas (18) são solidarizados braços inferiores verticais (19) que se interligam com os braços horizontais (11) da cinta elástica (10). As extremidades traseiras (20) dos braços (19) deslizam nos rasgos (15) da placa (14).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/30/2021

RPI 2656

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

Concessão da patente

#16.1

06/26/2018

RPI 2477

Deferimento

#9.1

05/15/2018

RPI 2471

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/22/2011

RPI 2133

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

04/05/2011

RPI 2100

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2009

RPI 1988

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