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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE PASTILHA ADITIVA PARA COMBUSTÍVEL

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0803936

Type

Invention Patent

Filing

09/15/2008

Publication

11/17/2009

Progress at the INPI

  1. Filing09/15/08
  2. Publication11/17/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

H. D. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

COMPOSIÇÃO DE PASTILHA ADITIVA PARA COMBUSTÍVEL. O objeto do presente pedido é prover um composto aditivo para combustível no formato de pastilhas, que não contenha fósforo e possa ser utilizado em combustíveis para motores de combustão interna e que possa prover propriedades anti-oxidantes e inibir a corrosão das peças internas dos mesmos bem como evitar a formação de depósitos nas câmaras de combustão. O aditivo pode ser usado em combustíveis, particularmente os combustíveis hidrocarbônicos utilizados na alimentação de motores automotivos. O aditivo terpênico no formato de pastilhas, proposto no presente pedido, proporciona também a redução do desgaste do motor e conseqtientemente os custos de manutenção dos mesmos. Além disto, recupera a perda da potência, mantendo limpo o sistema de injeção, velas ou o carburador dos modelos de veículos antigos e reduz também os ruídos do motor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

09/13/2016

RPI 2384

Publicação antecipada

#3.2

11/17/2009

RPI 2028

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/26/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2009

RPI 1987

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