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Official data from INPI

DISPOSITIVO REGULADOR DE INTENSIDADE DE CORRENTE APLICÁVEL A PULSADORES

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0803859

Type

Invention Patent

Filing

07/31/2008

Publication

09/08/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/31/08
  2. Publication09/08/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SIMON, S.A.

ES

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Inventors

C. S. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ES

200701657 · 08/01/2007

Abstract

DISPOSITIVO REGULADOR DE INTENSIDADE DE CORRENTE APLICÁVEL A PULSADORES. A presente invenção refere-se a um dispositivo regulador de intensidade de corrente aplicável a pulsadores, cuja instalação se efetua junto ao próprio mecanismo pulsador, simplificando a instalação para o ponto luminoso que deve ser regulado, em que é constituído por um corpo-base -1-, em cujo interior, e por baixo de sua face intermediária -la-, fica posicionado o dispositivo regulador -2- propriamente dito, estando provido do referido corpo-base -1- , em sua parte superior, de duas saliéncias prismáticas laterais - 3a- e -3b- entre as quais se localiza, totalmente encaixado, o mecanismo elétrico pulsador -4-, de características e funcionamento normais, acionado pela tecla basculante -5-.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.

11/13/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/12/2012

RPI 2162

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/08/2009

RPI 2018

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/22/2009

RPI 1998

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2009

RPI 1987

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