Republicação - classificação IPC
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 36/13; A61K 131/00; A61K 8/97; A61P 17/00; A61Q 19/00
07/25/2017
RPI 2429
Application data
Number
PI0803819Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/25/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Solabia Biotecnológica Ltda.
PR, BR
Solabia do Brasil Ind. Com. Produtos Biologicos Ltda
PR, BR
Inventors
Q. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
EXTRATO GLICERINADO DA CASCA DO PINHÃO. De modo a se obter um produto padronizado em biflavonóides, e conseguido a partir de cascas da semente (pinhão) da Araucaria angustifolia, onde os pinhões são selecionados, têm retiradas as suas cascas de modo adequado para se obter cascas inteiras, passando para etapas de extração dos compostos de interesse para a posterior adição de glicerina ao final do processo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 36/13; A61K 131/00; A61K 8/97; A61P 17/00; A61Q 19/00
07/25/2017
RPI 2429
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/17/2017
RPI 2402
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
09/20/2016
RPI 2385
#6.6
02/26/2013
RPI 2199
#25.1
Transferido de: Solabia do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Biológicos Ltda.
11/24/2009
RPI 2029
#3.2
09/15/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
#2.1
02/03/2009
RPI 1987
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