Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
08/16/2016
RPI 2380
Application data
Number
PI0803651Type
Filing
Publication
The application was allowed on 04/19/2016 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/16/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KRONES AG
DE
Inventors
B. B. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2007 041 685.9 · 09/01/2007
Abstract
APARELHO PARA DISTRIBUIR UM MEIO A RECIPIENTES, E, ARRANJO PARA DISTRIBUIR UM MEIO AOS RECIPIENTES. A invenção refere-se a um aparelho (1) para distribuir um meio (A) a recipientes, caracterizado pelo fato de compreender uma câmara de distribuição que é arranjada em relação a um eixo de rotação (D) e que tem uma pluralidade de aberturas (8) através das quais o meio (A) pode ser guiado para fora da câmara de distribuição, e compreendendo uma luva (6) que é arranjada sobre a câmara de distribuição (4), onde a luva (6) se estende na direção do eixo de rotação (D) da câmara de distribuição (4). De acordo com a invenção, o aparelho (1) tem um tubo de suprimento (12) para suprir o meio à câmara de distribuição (4). Além disso, o tubo de suprimento (12) se estende, pelo menos parcialmente, na direção do eixo de rotação (D) da câmara de distribuição (4), e a luva (6) é desenhada de modo a poder girar em relação ao tubo de suprimento (12), aonde um vão (10), que se estende em uma direção circunferencial ao redor do eixo de rotação (D) e através do qual o meio (A) pode passar, é formado entre a luva (12) e o tubo de suprimento (6).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
08/16/2016
RPI 2380
#9.1
04/19/2016
RPI 2363
#6.1
10/20/2015
RPI 2337
#6.6
04/24/2012
RPI 2155
#3.1
01/26/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/23/2009
RPI 2007
#2.1
01/20/2009
RPI 1985
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.