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Official data from INPI

CONJUNTO DE TRAVAR E RE-ENGATILHAR, COM TRAVA DE CULATRA PIVOTANTE E CABEÇA DE FECHAMENTO ROTATIVA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0803524

Type

Invention Patent

Filing

07/21/2008

Publication

08/25/2009

Progress at the INPI

  1. Filing07/21/08
  2. Publication08/25/09
  3. Examination
  4. Allowance08/18/20
  5. Grant10/20/20
  6. Terminated10/07/25

The patent was granted on 10/20/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/07/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

BENELLI ARMI S.P.A.

IT

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Inventors

L. M. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

MI2007A001474 · 07/20/2007

Abstract

CONJUNTO DE TRAVAR E RE-ENGATILHAR, COM TRAVA DE CULATRA PIVOTANTE E CABEÇA DE FECHAMENTO ROTATIVA. Conjunto de travar e re-engatilhar, com trava de culatra pivotante e cabeça de fechamento rotativa particularmente projetadas para armas inercialmente atuadas, que combina, em um conjunto único, todas as funções de travar, abrir, ejeção de cápsula e re-engatilhar com retomo de travamento, necessárias para a correta operação da arma; essas funções eram, até agora, conferidas a vários componentes montados de forma variável na arma. O conjunto de travar e re-engatilhar, com trava de culatra pivotante e cabeça de fechamento rotativa tem todos os meios, necessários para a operação inercial, concentrados na trava de culatra pivotante, que é acomodada completamente dentro da estrutura de suporte da arma, como a bainha ou extensão do tambor ou culatra da arma. Tudo isto leva a melhor balanceamento e estabilidade da arma, maior confiabilidade na operação, maior simplicidade construtiva e facilidade de montagem e desmontagem.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2840 de 10-06-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/07/2025

RPI 2857

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/10/2025

RPI 2840

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 20/10/2020, observadas as condições legais

10/20/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

08/18/2020

RPI 2589

Exigência preliminar

#6.21

09/17/2019

RPI 2541

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/25/2009

RPI 2016

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/14/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

01/20/2009

RPI 1985

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