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Official data from INPI

ENTRELACE DE CABELO PARA ALONGAMENTO E ENGROSSAMENTO DE CABELOS

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI0803311

Type

Invention Patent

Filing

08/01/2008

Publication

07/07/2009

Progress at the INPI

  1. Filing08/01/08
  2. Publication07/07/09
  3. Examination
  4. Allowance09/10/19
  5. Grant11/19/19
  6. In force08/01/28

The patent was granted on 11/19/2019 and is in force until 08/01/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/01/2028

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Latest action published by the INPI: 11/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. P. (pessoa física)

AT

HAIRDREAMS HAARHANDELS GMBH

AT

Inventors

G. O. (pessoa física)

AT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

07450133.9 · 08/03/2007

Abstract

ENTRELACE DE CABELO PARA ALONGAMENTO E ENGROSSAMENTO DE CABELOS. Trama de cabelo (5) para alongamento e engrossamento de cabelo em que os cabelos contíguos (2, 6) são conectados a uma tira de tela de fios transversal (3) mediante um suporte adesivo (4). Para possibilitar a aplicação de vários métodos de fixação, a tira de tela (3) se estende além do suporte adesivo (4). Além disso, a tira de tela (3) junto com o suporte adesivo (4) pode ser presa a certa distância das pontas dos cabelos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/11/2019, observadas as condições legais

11/19/2019

RPI 2550

Deferimento

#9.1

09/10/2019

RPI 2540

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2019

RPI 2518

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Transferência deferida

#25.1

07/15/2014

RPI 2271

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/2009

RPI 2009

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/07/2009

RPI 1996

Pedido de patente depositado

#2.1

01/13/2009

RPI 1984

Patent monitoring

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