Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47K 5/12; B67D 5/33.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0803067Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/18/2008 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
J. K. (pessoa física)
US
Inventors
R. S. (pessoa física)
US
S. O. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
12/001244 · 12/12/2007
Abstract
ESTAÇÃO DE DISPENSAÇÃO MONTADA EM UM BALCÃO. Uma estação de dispensação é montada em um balcão e inclui um recipiente que é retido sob o balcão para conter um volume de produto de tratamento de mão sem enxágúe. Uma plataforma protetora é posicionada na superficie de topo do balcão, e uma estrutura de torneira tem uma entrada posicionada sobre a plataforma protetora. Uma bomba comunica com o volume de produto de tratamento de mãos sem enxágúe no recipiente, e um conduto de dispensação se estende através da estrutura de torneira, comunicando entre a bomba e a saída da estrutura de torneira tal que atuação da bomba determina que o produto de tratamento de mãos sem enxágtie para ser dispensado na saída e direcionado para a plataforma protetora. Esta estação de dispensação encorajará o uso de produtos de tratamento de mãos sem enxágúe provendo uma estação bem definida, similar a estações definidas por pias comuns.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47K 5/12; B67D 5/33.
03/27/2018
RPI 2464
#11.1.1
09/18/2012
RPI 2176
#11.1
06/26/2012
RPI 2164
#3.1
12/22/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/28/2009
RPI 2012
#2.1
01/13/2009
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