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Official data from INPI

DISPOSITIVO ANTI-CONGELAMENTO APLICADO EM AQUECEDORES SOLARES

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0802972

Type

Invention Patent

Filing

06/27/2008

Publication

08/18/2009

Progress at the INPI

  1. Filing06/27/08
  2. Publication08/18/09
  3. Examination
  4. Allowance11/01/11
  5. Grant07/10/12
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 07/10/2012 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

A. B. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO ANTI-CONGELAMENTO APLICADO EM AQUECEDORES SOLARES. A presente patente refere-se a um dispositivo anti-congelamento utilizado em coletores solares que captam os raios solares transformando a energia em calor aquecendo a água que circula entre os coletores e o reservatório térmico num processo chamado termossifão ou circulação natural. Os coletores conhecidos pelo estado da técnica apresentam falhas pela ausência do dispositivo em pontos críticos do equipamento, o rompimento do mecanismo anti-congelante por não absorver com êxito a contração da água principalmente em temperaturas inferiores comprometendo a tubulação seqüêncialmente e seu deslocamento dentro da tubulação por não dispor de travas que assegurem sua posição estratégica motivando também a ruptura do equipamento. O ato inventivo compreende na tubulação (1), o sistema anti- congelamento (2) com travas ou presilhas (3) feitas em material inoxidável e ligadas nas extremidades (4) fechadas e coladas com o próprio material tendo essas travas a função de posicionamento e fixação do mecanismo anti-congelante nas paredes internas das tubulações do coletor solar finalizando com a divisão interna (5) exercendo função de precaução no caso de rompimento de uma das partes. Estes beneficios oferecem maior confiabilidade aos usuários eliminando transtornos, tornando o equipamento altamente eficiente, mantendo o orçamento de consumo da água sem maiores gastos por vazamentos evitando despesas em manutenção e tempo consumido para o reparo do equipamento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: F24J 2/52

10/05/2021

RPI 2648

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2312 de 28-04-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: F24J 2/00

08/25/2015

RPI 2329

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

04/28/2015

RPI 2312

201

Requerente da Nulidade: AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA@Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.[201]

03/10/2015

RPI 2305

205

Requerente da Nulidade: AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA.@Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

09/30/2014

RPI 2282

21.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2267 de 17/06/2014

07/08/2014

RPI 2270

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 6ª anuidade. Pagar restauração.

06/17/2014

RPI 2267

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: AQUECEDOR SOLAR TRANSSEN LTDA.

05/21/2013

RPI 2211

Concessão da patente

#16.1

07/10/2012

RPI 2166

Deferimento

#9.1

11/01/2011

RPI 2130

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2011

RPI 2095

15.24.2

10/13/2010

RPI 2075

15.24

09/28/2010

RPI 2073

Publicação antecipada

#3.2

08/18/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/14/2009

RPI 1997

Pedido de patente depositado

#2.1

12/23/2008

RPI 1981

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