Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 4ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
Application data
Number
PI0802845Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
J. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APARELHO TERMOTERÁPICO PARA TERAPIA EMERGENCIAL DE DISFONIA AGUDA. Compreende a presente patente de invenção a um aparelho termoterápico especialmente idealizado para realização da terapia emergencial em pacientes com disfonia aguda e ou crônica. Um aparelho (1) composto de uma unidade geradora de fluxo de vapor de água quente (2), uma unidade geradora de fluxo de vapor de água fria (3), uma unidade de nebulização (4) e uma unidade de controle geral (5), reunidas em um único volume portátil, com mangueira (6) e bocal (7) de aplicação, para permitir a alternância da temperatura no tratamento. Podendo gerar vapor de água com controle de temperatura, ou seja, calor úmido (vaporizador) e vapor de água fria (nebulizador) afim de que se possa utilizar a aplicação do calor ou frio separadamente ou de forma alternada nos casos de edema e hiperemia de pregas vocais a da avaliação e definição de conduta terapêutica para cada caso em específico. Permitindo, com o controle de temperatura e tempo, realizar vários programas adequados ao paciente, sendo silencioso, Ale, de possibilitar a realização de outros exercícios fonoterápicos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 4ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
06/19/2012
RPI 2163
#3.1
11/22/2011
RPI 2133
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
02/22/2011
RPI 2094
#2.1
12/16/2008
RPI 1980
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