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Official data from INPI

Transbordo automotriz de cana picada

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0802744

Type

Invention Patent

Filing

09/01/2008

Publication

11/10/2009

Progress at the INPI

  1. Filing09/01/08
  2. Publication11/10/09
  3. Examination
  4. Refused12/03/13
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/03/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/03/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

O. W. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

O. W. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

TRANSBORDO AUTOMOTRIZ DE CANA PICADA. Compreendido basicamente por um chassi (1) monobloco onde na parte superior são instaladas caçambas (2) de armazenamento de cana picada, sendo ditas caçambas (2) elevadas e abaixadas por meio de cilindros telescópicos (3) posicionados sob referidas caçambas, nas linhas centrais próximas as laterais das mesmas. A suspensão do chassi é formada por uma pluralidade de válvulas (4) niveladoras hidráulicas posicionadas sobre os eixos (5) das rodas (6), próximas às extremidades dos mesmos, e sob a estrutura do chassi (1). O sistema de freios é hidráulico, é instalado em cada um dos cubos (7) das rodas (6) do transbordo automotriz e é acionado a partir das bombas hidráulicas instaladas junto ao motor a explosão do transbordo. O chassi (1) do transbordo é movido por sobre três eixos (5) onde são instalados duas rodas (6) em cada um perfazendo um total de seis rodas (6). O comando das caçambas é feito a partir do interior da cabine (8), podendo ser feito remotamente por meio de comando ligado por botoeira e cabos. O sistema de tração pode ser instalado 6x4 ou 6x6, permitindo ao agricultor a escolha em função do tipo de solo a ser trabalhado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

12/03/2013

RPI 2239

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º E 13 da LPI

07/09/2013

RPI 2218

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/05/2013

RPI 2200

15.24.2

01/08/2013

RPI 2192

15.24

12/18/2012

RPI 2189

Publicação antecipada

#3.2

11/10/2009

RPI 2027

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/26/2009

RPI 2003

Pedido de patente depositado

#2.1

12/16/2008

RPI 1980

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