Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/03/2013
RPI 2239
Application data
Number
PI0802744Type
Filing
Publication
The application was refused on 12/03/2013 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/03/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. W. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
O. W. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
TRANSBORDO AUTOMOTRIZ DE CANA PICADA. Compreendido basicamente por um chassi (1) monobloco onde na parte superior são instaladas caçambas (2) de armazenamento de cana picada, sendo ditas caçambas (2) elevadas e abaixadas por meio de cilindros telescópicos (3) posicionados sob referidas caçambas, nas linhas centrais próximas as laterais das mesmas. A suspensão do chassi é formada por uma pluralidade de válvulas (4) niveladoras hidráulicas posicionadas sobre os eixos (5) das rodas (6), próximas às extremidades dos mesmos, e sob a estrutura do chassi (1). O sistema de freios é hidráulico, é instalado em cada um dos cubos (7) das rodas (6) do transbordo automotriz e é acionado a partir das bombas hidráulicas instaladas junto ao motor a explosão do transbordo. O chassi (1) do transbordo é movido por sobre três eixos (5) onde são instalados duas rodas (6) em cada um perfazendo um total de seis rodas (6). O comando das caçambas é feito a partir do interior da cabine (8), podendo ser feito remotamente por meio de comando ligado por botoeira e cabos. O sistema de tração pode ser instalado 6x4 ou 6x6, permitindo ao agricultor a escolha em função do tipo de solo a ser trabalhado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/03/2013
RPI 2239
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º E 13 da LPI
07/09/2013
RPI 2218
#7.1
03/05/2013
RPI 2200
01/08/2013
RPI 2192
12/18/2012
RPI 2189
#3.2
11/10/2009
RPI 2027
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
#2.1
12/16/2008
RPI 1980
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