Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0802535Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A
SP, BR
Inventors
H. W. (pessoa física)
BR
L. T. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE ACIONANENTO OPERACIONAL DE REDES DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO E MÉTODO DE GESTÃO DE REDES DE EQUIPAMENTOS DE AUTO-ATENDIMENTO BANCÁRIO. Trata mais particularmente de um sistema (ii de acionamento operacional de redes de auto-atendimento bancário e método de gestão de redes de equipamentos de auto-atendimento bancário, notadamente desenvolvidos para proporcionar ao mercado, os melhores níveis de qualidade, conhecimento e disponibilidade, permitindo ainda, que referidas redes de auto-atendimento sejam geridas de forma total ou parcial, através de seus equipamentos e instituições financeiras e, além disso, no segmento de meles de pagamento, o sistema também se torna responsável pela administração de terminais de captura de serviços de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) e, desta forma, garante uma ferramenta que permite maior eficácia na monitoração e a redução no tempo de atendimento às demandas operacionais, promovendo maior agilidade e flexibilidade nos processos operacionais, garantindo mais eficácia na monitoração dos parques de terminais, reduzindo também o tempo de acionamento das equipes de campo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
02/05/2019
RPI 2509
10/23/2018
RPI 2494
#25.7
10/25/2016
RPI 2390
#3.2
07/07/2009
RPI 2009
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/24/2009
RPI 1994
#2.1
12/02/2008
RPI 1978
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