Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 4ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
Application data
Number
PI0802461Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Telefonica, S.A.
ES
Inventors
F. M. (pessoa física)
ES
J. S. (pessoa física)
ES
S. A. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Priority claims
ES
P200701054 · 04/19/2007
Abstract
MÉTODO, DISPOSITIVO E PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA O GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO RELATIVA A UMA PESSOA. A presente invenção refere-se a um método para o gerenciamerito da informação relativa a uma pessoa, que compreende: uma etapa de armazenamento de pelo menos um item, na qual referida etapa de armazenamento compreende por sua vez a seguinte etapa de: selecionar um item que se deseja guardar; caracterizado pelas etapas adicionais de: designar a referido item um ou vários marcadores identificativos, na qual referidos marcadores estão baseados no modelo de funcionamento da mente humana; guardar referido item junto com seu marcador ou marcadores; obter uma chave associada ao item para poder recuperar referido item posteriormente. A presente invenção refere-se adicionalmente a um dispositivo para o gerenciamento da informação relativa a uma pessoa e a um programa de computador para a realização do método.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 4ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
#3.1
12/01/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/24/2009
RPI 1994
#2.1
12/02/2008
RPI 1978
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