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Official data from INPI

DISPOSITIVO PARA DESCONECTAR E REENCAPAR AGULHAS DE SERINGAS HIPODÉRMICAS

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI0802381

Type

Invention Patent

Filing

06/04/2008

Publication

06/30/2009

Progress at the INPI

  1. Filing06/04/08
  2. Publication06/30/09
  3. Examination
  4. Refused06/18/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 06/18/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/18/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. R. (pessoa física)

AM, BR

Inventors

L. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO PARA DESCONECTAR E REENCAPAR AGULHAS DE SERINGAS HIPODÉRMICAS. O qual é definido como uma peça monobloco (1), produzida preferivelmente por processo de injeção, a qual apresenta um formato geral de uma aba laminar (2), sendo que tal aba (2), na região média-anterior da sua estrutura, conta com um padrão de orifícios gabaritados (3), onde cada orifício (4) do referido padrão é dimensionado para permitir o justo encaixe com relação a modelos usuais de capas (C) do tipo que é utilizado convencionalmente como meio de proteção de agulhas hipodérmicas (A) utilizadas em seringas hipodérmicas (5); a peça monobloco (1), no extremo livre (6) da estrutura da sua aba laminar (2) conta com um terminal de encaixe semi-circular (7), o qual conta, por sua vez, com uma reentrância perimetral (8) destinada a ser utilizada para promover o encaixe do presente dispositivo a um modelo especifico de capa (C') de uma agulha hipodérmica (A) de uma seringa hipodérmica (S); o presente dispositivo conta com uma variante indicada pela referência (X), a qual conta com seu terminal de encaixe (7) internamente liso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

06/18/2019

RPI 2528

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI (Lei 9279 / 96).

04/02/2019

RPI 2517

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/27/2018

RPI 2499

Publicação antecipada

#3.2

06/30/2009

RPI 2008

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/24/2009

RPI 1994

Pedido de patente depositado

#2.1

11/25/2008

RPI 1977

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