Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/18/2019
RPI 2528
Application data
Number
PI0802381Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/18/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/18/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. R. (pessoa física)
AM, BR
Inventors
L. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
DISPOSITIVO PARA DESCONECTAR E REENCAPAR AGULHAS DE SERINGAS HIPODÉRMICAS. O qual é definido como uma peça monobloco (1), produzida preferivelmente por processo de injeção, a qual apresenta um formato geral de uma aba laminar (2), sendo que tal aba (2), na região média-anterior da sua estrutura, conta com um padrão de orifícios gabaritados (3), onde cada orifício (4) do referido padrão é dimensionado para permitir o justo encaixe com relação a modelos usuais de capas (C) do tipo que é utilizado convencionalmente como meio de proteção de agulhas hipodérmicas (A) utilizadas em seringas hipodérmicas (5); a peça monobloco (1), no extremo livre (6) da estrutura da sua aba laminar (2) conta com um terminal de encaixe semi-circular (7), o qual conta, por sua vez, com uma reentrância perimetral (8) destinada a ser utilizada para promover o encaixe do presente dispositivo a um modelo especifico de capa (C') de uma agulha hipodérmica (A) de uma seringa hipodérmica (S); o presente dispositivo conta com uma variante indicada pela referência (X), a qual conta com seu terminal de encaixe (7) internamente liso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/18/2019
RPI 2528
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI (Lei 9279 / 96).
04/02/2019
RPI 2517
#7.1
11/27/2018
RPI 2499
#3.2
06/30/2009
RPI 2008
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/24/2009
RPI 1994
#2.1
11/25/2008
RPI 1977
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