Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/09/2017
RPI 2418
Application data
Number
PI0802063Type
Filing
Publication
The application was refused on 05/09/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/09/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
E. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Priority claims
AR
P 20070102019 · 05/09/2007
Abstract
MECANISMO DE EMPUXO PARA A LÂMINA DE CORTE DE MATO. A presente patente refere-se a um mecanismo de empuxo para a lâmina de corte de mato, montado no bastidor (8) de arrasto e apoio do trem de semeadura (1), onde dito trem de semeadura compreende um apoio dianteiro (9) onde é montada a lâmina para corte de mato (2), e um apoio posterior (10) onde vão montados o disco de semeadura (3) e a roda niveladora (4) entre outras ferramentas, estando ambos apoios (9), (10) dotados de movimentos de subida/descida com respeito ao bastidor (8) e vinculados através de um meio de união antagônico (13) que obriga a um dos apoios a descender quando o outro apoio sobe, tal como um mecanismo de empuxo composto de dois quadriláteros articulados unidos através de um elo inferior que funciona como meio de união antagônico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/09/2017
RPI 2418
#9.2
02/07/2017
RPI 2405
#7.1
10/18/2016
RPI 2389
#15.11
A Classificação Anterior era: A01C 7/00
09/20/2016
RPI 2385
#3.1
09/15/2009
RPI 2019
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/28/2009
RPI 1999
#2.1
09/30/2008
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