Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/20/2022
RPI 2698
Application data
Number
PI0802052Type
Filing
Publication
The patent was granted on 09/20/2022 and is in force until 03/19/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/19/2028
Latest action published by the INPI: 09/20/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda.
SP, BR
UFBA - Universidade Federal da Bahia
BA, BR
Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
SP, BR
Inventors
F. C. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
S. J. (pessoa física)
BR
S. M. (pessoa física)
BR
V. .. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Processo de extração de compostos ativos de material vegetal. A presente invenção refere-se a um processo de extração de compostos ativos otimizado provido de um alto rendimento global, a partir de um material vegetal por meio da tecnologia do fluido supercritico, de modo a se obter um produto natural provido em sua composição química da substância espilantol ou ainda outras amidas e compostos ativos que conferem ao referido produto características bioativas responsáveis pela ação antiséptica, anti inflamatória analgésica, inseticida dentre outras.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
09/20/2022
RPI 2698
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
06/07/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
01/11/2022
RPI 2662
#12.2
06/23/2020
RPI 2581
#9.2
02/18/2020
RPI 2563
#7.1
10/08/2019
RPI 2544
08/06/2019
RPI 2535
Complementar 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades, de acordo com tabela vigente, referente à(s) guias 221002533729, 221104558178, 221203289590, 221302447879, 221402914274, 221503254652, 221602251902, 221703840938, 29409161805069933, respectivamente.
05/21/2019
RPI 2524
#7.1
01/29/2019
RPI 2508
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/16 , B01D 11/02 , A61P 31/02 , A61P 29/00
01/22/2019
RPI 2507
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
09/25/2018
RPI 2490
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
11/03/2009
RPI 2026
#2.1
09/30/2008
RPI 1969
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