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Official data from INPI

PROCESSO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO ENZIMAS PROTEOLÍTICAS VEGETAIS EM NANOPARTÍCULAS SUPRAMOLECULARES, PARA TRATAMENTO DA DOENÇA DE PEYRONIE, COLAGENOSES E PATOLOGIAS FIBRÓTICAS E USO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0801929

Type

Invention Patent

Filing

05/13/2008

Publication

01/12/2010

Progress at the INPI

  1. Filing05/13/08
  2. Publication01/12/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Clínica de Andrologia e Urologia Vera Cruz Ltda.

SP, BR

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

C. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

PROCESSO E COMPOSIÇIO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO ENZIMAS PROTEOLÍTICAS VEGETAIS EM NANOPARTÍCULAS SUPRAMOLECULARES, PARA TRATAMENTO DA DOENÇA DE PEYRONIE, COLAGENOSES E PATOLOGIAS FIBRÓTICAS E USO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica aplicada na terapêutica da doença de Peyronie, nas colagenoses e nas patologias fibróticas. A composição compreende na sua formulação enzimas proteolíticas vegetais encapsuladas nas nanopartículas supramoleculares.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2462 de 13-03-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/03/2018

RPI 2478

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

03/13/2018

RPI 2462

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

12/11/2012

RPI 2188

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Cristiano Alberto Ribeiro Santana

08/17/2010

RPI 2067

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2010

RPI 2036

Pedido de patente depositado

#2.1

09/23/2008

RPI 1968

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