(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONJUNTO PECULIAR DE CONTRA-ÂNGULO E CURSOR ENDODÔNTICO

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0801921

Type

Invention Patent

Filing

05/09/2008

Publication

01/12/2010

Progress at the INPI

  1. Filing05/09/08
  2. Publication01/12/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/18/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventors

A. R. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CONJUNTO PECULIAR DE CONTRA-ÂNGULO E CURSOR ENDODÔNTICO. Preliminarmente, o termo cursor, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa de autoria de Aurélio B. H. Ferreira, quer dizer: "Peça que corre ao longo de outra, em certos instrumentos". Em Endodontia, uma das especialidades da Odontologia, o cursor tem por finalidade fixar, ao longo da haste ( 3 ) das LIMAS e ALARGADORES o comprimento de instrumentação endodôntica (CIE). Refere-se o presente pedido de privilégio a uma nova disposição introduzida no conjunto contra-ângulo (4) e cursor ( 1 ), convencionais, usados em Endodontia, quando da instrumentação a motor do canal (CR) radicular. O conjunto, ora reivindicado, é composto do contra-ângulo CAE (20 ) e do cursor CE (30), e está projetado de modo a evitar os inconvenientes de ordem técnica, científica, prática e econômica, observados quando do uso do conjunto atualmente comercializado. O CE (30) encontra-se mecanicamente fixado no CAE (20) e, desta maneira, permite que o CIE seja eficientemente mantido, o que vem atender a um detalhe de ordem técnica e, desta maneira um detalhe de ordem científica, qual seja: o respeito biológico a região ( 10) RPA; O conjunto CAE (20) / CE (30) está projetado de modo a fazer a fixação de qualquer CIE de número inteiro ou fracionado de 13 a 31mm, sem a necessidade do uso de régua milimetrada e, desta maneira, atendendo a um detalhe de ordem prática; O CE (30) dispõe de bases (bc) cursoras que atingem de modo natural ou espontâneo o ponto ( 15) delimitador da instrumentação, independentemente da altura cérvico-oclusal em que se encontre a abertura de acesso, atendendo, desta maneira, a um detalhe econômico, pois desnecessária toma-se a prévia reconstituição da coroa, a fim de ser possível a instrumentação técnica em linhas retas, como ilustrado pelas Figuras 8, 8-A e 8-B; Outro detalhe de ordem econômica é o fato do cursor ora pleiteado não fazer fricção ao longo do gume de corte da haste ( 3 ) das LIMAS e ALARGADORES, como ilustrado na Figura 6; há ainda a vantagem de ordem econômica de o conjunto permitir alcançar todos os CLEs de 13 a 3lmm com instrumentos de apenas três comprimentos de haste (3) - (21,25 e 3lmm).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

28.20

A petição nº 020080095107, de 08/07/2008 e 020080103534 de 28/07/2008, não é conhecida, pois ocorreu o encerramento da instância administrativa do processo de patente como definido pelo art. 2º, II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

08/18/2020

RPI 2589

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2153 de 10/04/2012.

07/31/2012

RPI 2169

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à(s) 3ª e 4ª anuidade(s).

04/10/2012

RPI 2153

15.24

05/31/2011

RPI 2108

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/2010

RPI 2036

Pedido de patente depositado

#2.1

09/23/2008

RPI 1968

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.