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SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DA ENERGIA DE FREAGEM DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS, SUBESTAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DA ENERGIA DE FREAGEM DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS E PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DA ENERGIA DE FREAGEM DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0801864

Type

Invention Patent

Filing

04/25/2008

Publication

12/16/2008

Progress at the INPI

  1. Filing04/25/08
  2. Publication12/16/08
  3. Examination
  4. Allowance11/19/19
  5. Grant01/07/20
  6. Terminated06/06/23

The patent was granted on 01/07/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/06/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ALSTOM TRANSPORT SA

FR

A. T. (pessoa física)

FR

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Inventors

D. C. (pessoa física)

FR

F. T. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

0703007 · 04/25/2007

Abstract

SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DA ENERGIA DE FREAGEM DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS, SUBESTAÇÃO DE RECUPERAÇÃO DA ENERGIA DE FREAGEM DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS, VEÍCULO FERROVIÁRIO, PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DA ENERGIA DE FREAGEM DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS E SUPORTE DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES. A presente invenção refere-se a um sistema de recuperação da energia de freagem de veículos ferroviários que compreende várias subestações S~ k~ separadas uma das outras por uma distância D~ k~, e cada subestação está associada a sua própria zona Z~ fk~ de recuperação de energia de freagem na qual, qualquer que seja a posição do veículo ferroviário no interior dessa zona Z~ fk~, a subestação S~ k~ é capaz de recuperar pelo menos uma parte da energia de freagem desse veículo ferroviário, e uma zona Z~ fk~ de recuperação da energia de freagem é um segmento [L~ Gfk~; L~ Dflk~] de uma linha de alimentação (6) centrada em torno de um ponto P~ k~ de conexão da subestação S~ k~ e cujos limites L~ Gfk~, L~ Dfk~ estão separados de cada lado do ponto P~ k~ por uma distância F~ k~ igual a (U~ Cmax-U~ C3mink~)/(~ p~l~ max~). O valor do limite U~ C3mink~ é tal que a distância F~ k~ é superior ou igual a D~ k~/2.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2720 de 23-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2023

RPI 2735

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

02/23/2023

RPI 2720

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/01/2020, observadas as condições legais

01/07/2020

RPI 2557

Deferimento

#9.1

11/19/2019

RPI 2550

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/26/2018

RPI 2503

Alteração de sede deferida

#25.7

11/28/2017

RPI 2447

Transferência deferida

#25.1

08/16/2016

RPI 2380

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/16/2008

RPI 1980

Pedido de patente depositado

#2.1

09/16/2008

RPI 1967

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