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Official data from INPI

SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE EM APARELHOS DE VÍDEO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0801818

Type

Invention Patent

Filing

04/29/2008

Publication

07/27/2010

Progress at the INPI

  1. Filing04/29/08
  2. Publication07/27/10
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/26/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Visiontec da Amazônia Ltda

AM, BR

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Inventors

M. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE EM APARELHOS DE VIDEO. Caracterizado pelo fato de permitir a inserção de em uma imagem gerada ou reproduzida em um aparelho de vídeo (2), uma informação de identificação (4), mediante introdução no processador de imagem (1) de uma aparelho de vídeo (2), de "layers" (3), contendo uma informação (4), que permita a identificação de propriedade do referido aparelho de video (2)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.

08/26/2014

RPI 2277

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

04/29/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/27/2010

RPI 2064

6.7

Para que a alteração de procurador solicitada na petição n°018080076501/SP de 12/12/2008 seja reconhecida, apresente documento de procuração atualizado, a data deste documento deve ser posterior a do documento apresentado no depósito. Ressalta-se que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

12/29/2009

RPI 2034

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2008

RPI 1966

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