Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/11/2019
RPI 2527
Application data
Number
PI0801566Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/11/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/11/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. M. (pessoa física)
PR, BR
Inventors
G. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA FLEXÍVEL DE SECAGEM DE MADEIRA. Idealiza um sistema para efetuar a secagem forçada da madeira diretamente nos pátios de estoque de madeiras, sem a necessidade de transferência para áreas de pré-secagem ou grandes câmaras de secagem forçada, o sistema compreende a utilização de uma câmara de aquecimento de ar móvel (2), sem a necessidade de grandes construções e a demanda de altos investimentos para a implantação além da diminuição dos riscos operacionais e da facilidade de operação do sistema, este sistema possibilita um controle mais preciso da secagem apresentando uma série de vantagens em relação ao processo convencional, entre elas: redução da umidade da madeira em fases constantes e equilibradas até o ponto de saturação (PSF) das fibras (aproximadamente 30 %) efetivando a retirada da água chamada capilar (água livre), possibilitando o aumento da temperatura e aumento dos potenciais de secagem até a umidade final necessária a madeira, diminuindo assim os gradientes de secagem existentes na madeira após o processo, diminuindo também a ocorrência de defeitos de secagem como colapso, rachaduras superficiais obtendo melhor uniformização da madeira e diminuindo perdas na secagem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/11/2019
RPI 2527
#9.2
03/26/2019
RPI 2516
#7.1
10/23/2018
RPI 2494
09/08/2015
RPI 2331
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
03/31/2015
RPI 2308
04/09/2013
RPI 2205
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22100536976-8.
07/17/2012
RPI 2167
#3.1
10/11/2011
RPI 2127
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
12/28/2010
RPI 2086
#2.1
06/24/2008
RPI 1955
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