Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/21/2021
RPI 2646
Application data
Number
PI0801368Type
Filing
Publication
The application was refused on 09/21/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
SP, BR
ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
SP, BR
Inventors
C. S. (pessoa física)
BR
I. N. (pessoa física)
BR
T. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSOS DE ESTABILIZAÇÃO DE RADICAIS CÁTION DE COMPOSTOS FENOTIAZÍNICOS, FORMULAÇÕES COSMECÊUTICAS, USOS DE COMPOSTOS FENOTIAZÍNICOS NA PREPARAÇÃO DE FORMULAÇÕES COSMECÊUTICAS E MÉTODOS DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS DE PELE.A presente invenção refere-se a processos de estabilização de radicais cátion de um ou mais compostos fenotiazínicos ou derivados dos mesmos.Outra concretização da presente invenção refere-se a formulações cosmecêuticas compreendendo um ou mais compostos fenotiazínicos ou derivados dos mesmos, em combinação com excipientes cosmeceuticamente aceitáveis.A invenção refere-se ainda a usos de um ou mais compostos fenotiazínicos ou derivados dos mesmos, na preparação de formulações cosmecêuticas, para a prevenção de doenças e distúrbios de pele.Métodos de prevenção de doenças e distúrbios de pele também são revelados pela presente invenção.Particularmente, as concretizações da presente invenção empregam o referido um ou mais compostos fenotiazínicos ou derivados dos mesmos sob a forma de seus radicais cátion estabilizados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
09/21/2021
RPI 2646
#9.2
07/06/2021
RPI 2635
#3.8
Referente à RPI 2127 de 11/10/2011, quanto ao ítem 71.
03/23/2021
RPI 2620
#7.1
03/09/2021
RPI 2618
#6.21
11/17/2020
RPI 2602
#7.5
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
07/07/2020
RPI 2583
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#3.1
10/11/2011
RPI 2127
Referente a RPI 2086 de 28/12/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois os documentos de procuração não foram apresentados em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização dos citados documentos, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
05/17/2011
RPI 2106
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
12/28/2010
RPI 2086
#2.1
06/10/2008
RPI 1953
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